Enquanto o Brasil já teve diversas
Constituições com inúmeras emendas, os Estados Unidos continuam com a mesma
Constituição escrita pelos “pais fundadores”, com menos de 30 emendas em dois
séculos. Há algo de muito errado com a forma pela qual tratamos este
fundamental documento.
No livro A
história das Constituições brasileiras, o historiador Marco Antonio Villa
disseca os maiores absurdos das várias Constituições que tivemos. Na sua
apresentação, a síntese é perfeita: “Não é exagero afirmar que os últimos 200
anos da nossa história têm como ponto central a luta do cidadão contra o Estado
arbitrário. E, na maioria das vezes, o Estado ganhou de goleada”.
Somos mesmo um país sui generis, que não pode ser levado
muito a sério. Infelizmente, desprezamos com vontade os mais básicos valores
republicanos. Ao colocarmos em textos constitucionais verdadeiras aberrações
(veremos alguns exemplos adiante), acabamos por estimular uma cultura de
desrespeito às regras básicas. Uma enxurrada de leis inconstitucionais é aprovada,
apenas para não pegar, ou então para jogar em descrédito a própria Constituição.
A coisa começou muito mal em nosso país. Nossa
primeira Constituição foi monárquica, de 1824, e não distinguia recursos
familiares daqueles oriundos do Erário nacional. Um dos artigos diz: “Os
palácios e terrenos nacionais, possuídos atualmente pelo senhor D. Pedro I,
ficarão sempre pertencendo aos seus sucessores; e a nação cuidará nas
aquisições e construções que julgar convenientes para a decência e o recreio do
imperador e sua família”. Eis que tinha início a prática do patrimonialismo,
com o respaldo constitucional.
Outras Constituições vieram em 1891, 1934,
1937, 1946, 1967 e 1988. Mas as idiossincrasias brasileiras deixariam sua marca
registrada em todas. O viés autoritário foi maior algumas, mas esteve presente
em todas elas.
Em 1930, por exemplo, um decreto não deixava
margem à dúvida. O governo exerceria “discricionariamente em toda a sua
plenitude as funções e atribuições não só do poder Executivo, como também do
poder Legislativo”. Por decreto, seis ministros do Supremo Tribunal Federal
foram aposentados. Os governos estaduais foram assumidos por interventores que
respondiam ao poder central. Não havia limites constitucionais ao poder do
estado.
Conforme aponta o autor, foi na Constituição de
1934 que se inaugurou a “minúcia e o pormenor”, ou seja, a “indistinção entre a
legislação ordinária e a constitucional”. A quantidade de artigos mais que
dobrou em relação a Constituição anterior. Um dos artigos falava sobre as
multas de mora, a defesa contra os efeitos das secas nos estados do Norte
mereceu outro artigo, e até o vestibular foi constitucionalizado.
Além disso, fruto dos tempos, o conceito de
segurança nacional ganhou enorme destaque, deixando espaço bem menor para os
direitos e garantias individuais. O modelo de inspiração passava a ser o
europeu, sob regimes totalitários. Até mesmo a “melhoria da raça” foi
preocupação dos constituintes, que delegaram ao governo a tarefa de “estimular
a educação eugênica”. Os liberais nunca estiveram tão menosprezados como nesta
época.
 |
| Getulio Vargas |
Um trecho do livro merece ser citado na
íntegra, pois ele retrata a triste realidade de nosso país: “O palácio é
vizinho do campo do Fluminense, nas Laranjeiras. Enquanto o ditador lia monocordicamente
o discurso – Vargas nunca foi um bom orador –, ao fundo era possível ouvir os
brados dos torcedores saudando os gols do Fluminense. Em meio aos gritos de
gols, Vargas dissertava enfadonhamente sobre as benesses da ditadura e da
supressão das liberdades democráticas”. Há tempos que o povo brasileiro parece
não se importar muito com as perdas das liberdades, desde que tenha um jogo
emocionante de futebol para assistir!
O culto ao poder central, outra mancha
recorrente em nossa história, mostrou-se forte como nunca. Bandeiras e hinos
estaduais foram proibidos, e assim permaneceram por oito anos. Foi nesta
Constituição que inúmeras “conquistas” trabalhistas foram impostas também.
Somente o sindicato regularmente reconhecido pelo estado teria o direito de
representação legal dos que participavam da categoria. O “pai dos pobres”
criava a máfia sindical que perdura até os dias de hoje.
Na Constituição de 1946, o lobby dos
jornalistas conseguiu incluir em um artigo este fantástico privilégio: “Durante
o prazo de quinze anos, a contar da instalação da Assembléia Constituinte, o
imóvel adquirido, para sua residência, por jornalistas que outro não possua,
será isento do imposto de transmissão e, enquanto servir ao fim previsto neste
artigo, do respectivo imposto predial”. Parece piada, mas como dizia o
recém-falecido Millôr, o Brasil é o país da piada pronta!
A Constituição seguinte foi criada pelo regime
militar, onde o arbítrio foi enorme com a justificativa – em parte verdadeira –
de que ele era necessário para combater a ameaça comunista. Aliás, as
tentativas recorrentes de grupos comunistas instaurarem no Brasil um modelo nos
moldes soviéticos serviu várias vezes como motivo ou pretexto para avanços do
estado sobre nossas liberdades. Eis um enorme custo que esta ideologia nefasta
deixou para o país, mesmo que os revolucionários não tenham chegado ao poder
pela luta armada.
Por fim, chegamos na “Constituição Cidadã”,
liderada por Ulysses Guimarães na fase da redemocratização. Trata-se da mais
longa das Constituições, com 250 artigos e mais 70 nas disposições
transitórias. Ela já recebeu 67 emendas, uma média de 3 por ano de vida. Sua
abrangência é espantosa. Como afirma Villa: “É difícil encontrar algo da vida
social que a Constituição não tenha tentado normatizar”.
A “Constituição Besteirol”, como a apelidou o
saudoso Roberto Campos, representa a melhor ilustração da típica crença
nacional de que é possível resolver todos os males que assolam o país com base
em leis. Talvez se ela fosse promulgada um ano depois, após a queda do Muro de
Berlim, as coisas pudessem ser um pouco diferentes. Mas o fato é que o texto
denota claro ranço ideológico em prol do socialismo light ou da
social-democracia, além de boas pitadas nacionalistas. A Carta mais parece um
programa político-econômico, quando determina, por exemplo, a “busca do pleno
emprego” como objetivo, ou quando limita as taxas de juros reais em 12% ao ano.
Fora isso, há trechos esquizofrênicos também,
como a garantia da propriedade privada ao lado da afirmação de que a
propriedade atenderá a sua função social (sabe-se lá o que é isso e quem
define), ou então a igualdade de todos perante as leis, e em seguida os
privilégios de classes e etnias. E, para ridicularizar de vez o documento, o
Colégio Pedro II mereceu menção especial, com garantia de que seria mantido na
órbita federal. De fato, como pensar em ter uma Constituição que não legisla
sobre um colégio?!
Um último capítulo do livro é dedicado ao
Supremo Tribunal Federal, supostamente o guardião da Constituição do país. O
que Marco Antonio Villa argumenta, entretanto, é que esta crucial instituição
republicana tem falhado sistematicamente em sua função precípua, adotando
postura subserviente ao poder Executivo com incrível freqüência. Não custa lembrar
que o escândalo do “mensalão” ainda não foi julgado, enquanto alguns crimes já
começam a prescrever. Este é apenas um exemplo entre vários. Outro exemplo foi
o confisco do Plano Collor, que não poderia ser considerado constitucional de
forma alguma.
Em resumo, o Brasil é mesmo um país complicado,
com pouco apreço pelo império das leis. Mais parece uma República das Bananas,
cuja Carta Magna trata de infindáveis aspectos insignificantes para uma
Constituição, além de preservar incrível dose de arbítrio ao poder Executivo.
Nossas Constituições, em outras palavras, acabam refletindo a cultura do povo,
esta crença ingênua no estado forte e messiânico, que tudo pode e nada teme.
Rodrigo Constantino, economista